Concurso de Disfarces de Halloween das Divas
Num evento especial do Cyber Sunday que certamente irá agradar ao Universo WWE, as Divas vão mostrar a sua criatividade num Concurso de Disfarces de Halloween. Tenham ou não estas senhoras algum truque na manga, a competição será com toda a certeza muito agradável.
No concurso deste ano irão participar a Campeã Feminina Beth Phoenix, a Campeã das Divas Michelle McCool, Brie Bella, Candice Michelle, Eve, Jillian, Katie Lea Burchill, Kelly Kelly, Layla, Lena Yada, Maria, Maryse, Melina, Natalya, Tiffany, Victoria e Mickie James.
James entra no concurso como campeã dos disfarces de Halloween, já que o seu vestido de princesa Indiana deu-lhe o primeiro lugar no Cyber Sunday do ano passado.
As votações serão exclusivamente online no WWE.com, mas só irão iniciar-se depois do Universo WWE ver os esforços das Divas no pay-per-view.
Quem terá o melhor disfarce este ano? Vê o Cyber Sunday a 26 de Outubro e determina qual das Mulheres Mias Sexy’s na Televisão da WWE tem mais espírito de Halloween.
Fonte: http://wwe.sapo.pt
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Serão eliminados do Blog os comentários que:
1 – Forem escritos em caixa alta (Caps Lock);
2 – Contenham insultos, agressões, ofensas e baixarias;
3 – Estejam repetidos na mesma ou em notas diferentes;
4 – Contenham links de qualquer espécie;
5 – Contenham qualquer tipo de material publicitário ou de merchandising, pessoal ou em benefício de terceiros
A publicação de comentários será permanentemente bloqueada aos usuários que:
1 – Insistirem no envio de comentários com insultos, agressões, ofensas e baixarias;
2 – Insistirem no envio de comentários em caixa alta (letras maiúsculas);
Avisos:
1 – Blog não é chat. Respeitadas as regras, é livre o debate dos assuntos aqui postados. Pede-se, apenas, que o espaço dos comentários não sirva para bate-papo sobre assuntos de caráter pessoal ou estranhos ao blog;
2 – Ao postarem suas mensagens, os comentaristas autorizam o titular do blog a reproduzi-los em qualquer outro meio de comunicação, dando os créditos devidos ao autor;
3 – A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.